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Aviso 13521/2000, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 521/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Setembro de 2000, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, área de engenharia civil, do grupo de pessoal não docente deste Instituto.

1.1 - Menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da respectiva vaga.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito de engenharia civil e obras públicas, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior; representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho pluridisciplinares que exijam conhecimentos especializados.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local [alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho];

b) Possuir licenciatura em Engenharia Civil;

c) Os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

7.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções de natureza técnica, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada dos factores acima mencionados.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

d) Certificados comprovativos dos cursos de formação profissional;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros comprovativos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - A falta da apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As listas de admissão e de exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - João Paulo dos Santos Marques, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Nuno André Oliveira Mangas Pereira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Paulo Alexandre Lopes Fernandes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Barreira Antunes Bairrão, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

João Paulo Veludo Vieira Pereira, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

15 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Setembro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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