Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do estabelecido na primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional em despacho de 30 de Agosto findo.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Setembro de 1985. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.