A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 739/85, de 30 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 739/85
de 30 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/85, de 1 de Abril, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa a que se refere a Portaria 739/85
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 90/85 - Ministério da Agricultura

    Cria na dependência do director-geral do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura a Direcção de Serviços da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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