Portaria 739/85
de 30 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/85, de 1 de Abril, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.
Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa a que se refere a Portaria 739/85
(ver documento original)