Portaria 737/85
   
   de 30 de Setembro
   
   A Administração Regional de Saúde de Lisboa debate-se com graves carências de  pessoal no ramo de engenharia civil, essencialmente nos cargos de chefia  intermédia.
  
A inexistência de candidatos que preencham os requisitos estabelecidos leva à impossibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
A grande dimensão e a dispersão geográfica dos serviços impõem uma intervenção naquela área que não se pode compadecer com o protelar da situação e, em tais circunstâncias, justifica-se que seja alargada a área de recrutamento para a Divisão de Instalações, Obras e Equipamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa a candidatos que detenham a licenciatura em Engenharia Civil.
   Assim:
   
   Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão para a Divisão de Instalações, Obras e Equipamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa a candidatos que detenham a licenciatura em Engenharia Civil;
   2.º É dispensado o requisito de vínculo à função pública.
   
   3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do  nomeado.
  
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
   
   Assinada em 17 de Setembro de 1985.
   
   O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de  Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      