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Portaria 737/85, de 30 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão para a Divisão de Instalações, Obras e Equipamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 737/85
de 30 de Setembro
A Administração Regional de Saúde de Lisboa debate-se com graves carências de pessoal no ramo de engenharia civil, essencialmente nos cargos de chefia intermédia.

A inexistência de candidatos que preencham os requisitos estabelecidos leva à impossibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

A grande dimensão e a dispersão geográfica dos serviços impõem uma intervenção naquela área que não se pode compadecer com o protelar da situação e, em tais circunstâncias, justifica-se que seja alargada a área de recrutamento para a Divisão de Instalações, Obras e Equipamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa a candidatos que detenham a licenciatura em Engenharia Civil.

Assim:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão para a Divisão de Instalações, Obras e Equipamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa a candidatos que detenham a licenciatura em Engenharia Civil;

2.º É dispensado o requisito de vínculo à função pública.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 17 de Setembro de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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