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Portaria 723/85, de 26 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 723/85
de 26 de Setembro
Considerando que o Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo a análise de projectos de investimento relacionados com os sectores de produção de bens de capital e de produtos intermédios e os sectores mais modernos, nomeadamente os de mais rápido desenvolvimento tecnológico, e ainda os sectores que visam o aproveitamento de recursos naturais;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de decisões orçamentais;

Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento de forma a se considerarem outros níveis das estruturas da carreira técnica superior para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 10 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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