Portaria 723/85
de 26 de Setembro
Considerando que o Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo a análise de projectos de investimento relacionados com os sectores de produção de bens de capital e de produtos intermédios e os sectores mais modernos, nomeadamente os de mais rápido desenvolvimento tecnológico, e ainda os sectores que visam o aproveitamento de recursos naturais;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de decisões orçamentais;
Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento de forma a se considerarem outros níveis das estruturas da carreira técnica superior para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 10 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.