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Despacho (extracto) 18677/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 677/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 21 de Agosto de 2000:

José Francisco de Sousa Costa, técnico superior de 1.ª classe - passa à situação de pré-aposentação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, com efeitos reportados à data do referido despacho.

21 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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