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Aviso 13450/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 450/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de tradutor-correspondente-intérprete. - 1 - Faz-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho de 1 de Setembro de 2000 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de dotação global de tradutor-correspondente-intérprete do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril, cujas quotas são as seguintes:

Referência A - um lugar para funcionários da DGPA;

Referência B - um lugar para funcionários de outros serviços.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de natureza técnico-profissional na área da tradução e retroversão.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e a remuneração a correspondente ao escalão e índice constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que terá carácter eliminatório, complementada com uma entrevista profissional de selecção.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

d) Cópias dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Natividade Duarte Anastácio, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Cardoso de Matos, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Luís Pedro Araújo de Carvalho Marques Vinagre, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Ferreira Garcez, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciada Silvana Maria Lurdes de Tomás Lucas M. Caramuchande, técnica superior de informática de 2.ª classe.

1 de Setembro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Leonor Noronha Elias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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