Despacho 18 622/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 12 de Abril de 1994 do director de Empreendimentos Concessionados que aprovou a planta parcelar N1A1-E-202-13-04B e o mapa de áreas relativo ao sublanço Lisboa-Alverca, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Lisboa-Alverca, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
Expropriações - Mapa de áreas
Desenho N1A1-E-202-13-04B
Data: Fevereiro de 1994.Concelho de Vila Franca de Xira, freguesia de Alverca do Ribatejo.
A1 - Auto-Estrada do Norte.Sublanço Lisboa-Alverca - Nó de Alverca.
(ver documento original)