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Portaria 209/2005, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro (aprova o regime de custas nos julgados de paz).

Texto do documento

Portaria 209/2005

de 24 de Fevereiro

Em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, a Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, aprova o regime de custas nos julgados de paz.

Como então afirmado, tal regime deve obedecer aos princípios orientadores da actividade dos julgados de paz, de simplicidade, adequação, informação, oralidade e absoluta economia processual.

A aludida portaria estatui a aplicação, ao demandado e à parte declarada vencida, de uma sobretaxa por cada dia de atraso no pagamento da parcela de custas devida. Introduz-se, agora, a previsão de um montante máximo para as sobretaxas aplicáveis em cada caso, salvaguardando assim um dos objectivos gizados aquando da criação dos julgados de paz: a realização da justiça a custos reduzidos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro

Os n.os 6.º e 10.º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«6.º A falta de realização pelo demandado da entrega inicial de (euro) 35 importa a aplicação e liquidação de uma sobretaxa de (euro) 5 por cada dia de atraso no cumprimento dessa obrigação, não podendo o montante global da mesma exceder, em qualquer caso, (euro) 70.

10.º A falta de realização pela parte declarada vencida da segunda parcela de (euro) 35 importa a aplicação e liquidação de uma sobretaxa de (euro) 10 por cada dia de atraso no efectivo cumprimento dessa obrigação, não podendo o montante global da mesma exceder, em qualquer caso, (euro) 140.» O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 2 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/24/plain-182185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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