Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18489/2000, de 12 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 489/2000 (2.ª série). - Urbano dos Santos Moura (1902-1969), natural de Crestuma, Vila Nova de Gaia, concluiu os cursos da Escola do Magistério Primário do Porto e formação pedagógica na Universidade de Salamanca. Tais habilitações proporcionaram-lhe a leccionação no Colégio Internato dos Carvalhos (12 anos) e na Escola Básica do 1.º Ciclo de Crestuma (32 anos). Escreveu vários livros escolares do ensino primário e foi director das escolas de Casalinho de Crestuma.

Senhor de grandes qualidades humanas, dedicou a sua vida à causa pública, tendo sido vereador substituto do presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, além de membro e dirigente de várias colectividades locais. Empenhou-se ainda directamente na construção de vários equipamentos sociais e culturais.

Aquando do seu falecimento, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia distinguiu-o atribuindo o seu nome a uma rua no centro da cidade.

Por tudo o que foi dito, é justa a proposta do órgão de gestão da Escola Básica do 1.º Ciclo de Casalinho n.º 1, Crestuma, Vila Nova de Gaia, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome "Urbano dos Santos Moura" àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica do 1.º Ciclo do Casalinho n.º 1, Crestuma, Vila Nova de Gaia, passa a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo Urbano dos Santos Moura, Crestuma, Vila Nova de Gaia.

24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda