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Despacho 18487/2000, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 487/2000 (2.ª série). - Natural de Silves, José Domingos Garcia Domingues (1910-1989) licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas pela Faculdade de Letras de Lisboa, após o que leccionou no Liceu Nacional de Faro e, posteriormente, desempenhou funções de inspector e orientador do ensino primário.

Motivos políticos levaram à demissão do cargo que ocupava na carreira pedagógica, assim como à rejeição da sua tese de doutoramento intitulada "Da essência, da existência e da valência" (1939).

Passou, então, a dedicar-se à investigação na área dos Estados Árabes, onde trabalhou ao longo de quase 50 anos, a par de uma carreira de docente - no ensino particular e na Universidade de Aveiro - e de jornalista.

Discípulo de David Lopes e Joaquim Figanier, estudou a história da civilização árabe em Madrid, na Universidade Complutense, vindo a deixar uma obra única em extensão e qualidade ao abordar todos os aspectos da cultura do Gharb al-Ândalus.

Durante muitos anos trabalhou na tradução integral e comentários do Tratado Sufi de Ibn Qasi, que constituiria a sua tese de doutoramento em Estudos Árabes. Porém, não chegou a concluí-la.

Bolseiro da Fundação de Calouste Gulbenkian e do Instituto de Alta Cultura, esteve ligado a numerosas instituições científicas, nomeadamente a Sociedade de Geografia de Lisboa.

Autor de diversas obras, publicou, entre outras: História Luso-Árabe (1945), Património Cultural Arábico-Algarvio (1956) e Conceitos e Limites do Ocidente Extremo do Andaluz (1967).

É, assim, de toda a justiça, atender à proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Silves, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome "Dr. Garcia Domingues" àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Silves passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Garcia Domingues, Silves.

24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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