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Portaria 719/85, de 24 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados.

Texto do documento

Portaria 719/85
de 24 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril, no seu artigo 2.º estabelece as atribuições do SIMA e no seu artigo 7.º estabelece as competências da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados;

Considerando que aos titulares desses cargos se exige uma formação profissional e experiência específica que não poderá limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando ainda o consignado no artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados do quadro de pessoal do SIMA, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril, aos engenheiros de 1.ª classe e de 2.ª classe que possuam formação específica extracurricular na área de análise e informação de mercados agrícolas e tenham tido experiência profissional comprovada na mesma área.

2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 91/85 - Ministério da Agricultura

    Cria na dependência do director-geral do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura a Direcção de Serviços de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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