Portaria 719/85
de 24 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril, no seu artigo 2.º estabelece as atribuições do SIMA e no seu artigo 7.º estabelece as competências da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados;
Considerando que aos titulares desses cargos se exige uma formação profissional e experiência específica que não poderá limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando ainda o consignado no artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados do quadro de pessoal do SIMA, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril, aos engenheiros de 1.ª classe e de 2.ª classe que possuam formação específica extracurricular na área de análise e informação de mercados agrícolas e tenham tido experiência profissional comprovada na mesma área.
2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.