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Edital 658/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Edital 658/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro torna público que, por despacho do vice-reitor de 23 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental com vista ao recrutamento de assistentes do 1.º triénio nas seguintes áreas:

Referência n.º 1 - área científica de Informática - um assistente;

Referência n.º 2 - área científica de Gestão - um assistente.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos nas seguintes condições:

2.1 - Referência n.º 1 - licenciatura em Engenharia Informática ou licenciaturas afins.

2.2 - Referência n.º 2 - licenciados em Gestão, Finanças, Contabilidade e Administração de Empresas e em Economia e Contabilidade e Auditoria, com a componente em Gestão considerada suficiente pelo júri.

3 - No concurso serão consideradas em primeira análise as candidaturas com informação final de Bom. Não havendo candidaturas nestas condições, poderão depois considerar-se candidaturas com informação inferior a Bom desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional e ainda a aptidão para a investigação na área de ciências empresariais e a adequação aos objectivos, funções e projectos do Instituto. O júri decidirá da necessidade, ou não, da entrevista.

5 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva informação final, outras informações curriculares que possam servir para a apreciação do mérito do candidato e possam constituir motivo de preferência e cargo ou função que actualmente desempenham.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (deverá constar deste documento a média final do curso e as classificações finais obtidas por disciplina);

e) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;

f) Certidão do registo criminal.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e f) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada um daquelas alíneas.

8 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues ou enviados por correio registado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, apartado 58, 3811-953 Aveiro.

9 - O júri do concurso é constituído por:

Referência n.º 1:

Presidente - Professor-adjunto Carlos Alberto Lourenço dos Santos.

Vogais:

Professor-adjunto João Carlos Lopes Baptista.

Professor-adjunto Sérgio dos Santos Barreto.

Referência n.º 2:

Presidente - Professor-adjunto Francisco Manuel Lopes.

Vogais:

Professora-adjunta Elisabete Fátima Simões Vieira.

Professor-adjunto Rui Mário Magalhães Gomes Mota.

25 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eleutério Ferreira Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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