Deliberação 1122/2000. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda. é detentora da autorização de introdução no mercado (A. I. M.) do medicamento Nalfon, cápsulas 300 mg, consubstanciada na autorização com o número de registo 9 448 522, concedida em 14 de Setembro de 1976. Esta autorização foi renovada em 18 de Outubro de 1989.
Este medicamento obteve A. I. M. em data anterior a 27 de Janeiro de 1988. No entanto, e de acordo com o n.º 1 da Portaria 259/91, de 30 de Março, que estabelece que "As especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma" as respectivas A. I. M. por terem sido renovadas em data posterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, não se encontram abrangidas pela revisão das especialidades farmacêuticas.
O Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do Medicamento), prevê, no seu artigo 12.º, que a "autorização de introdução no mercado é válida por cinco anos, renováveis, por iguais períodos", determinando o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, que "o pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da autorização de introdução do medicamento no mercado, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização, sem o que esta caducará".
O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo referido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.
Assim, com base no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular o respectivo registo do INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.
10 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)