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Despacho Conjunto 907/2000, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 907/2000. - Considerando que o funcionário Rui Manuel Gomes Alves é oriundo do IROMA e foi afecto à DGAP, através do despacho conjunto 721/99, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 22 de Novembro de 1999, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 22 de Novembro de 1999, com vista à sua integração em lugar vago do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de auxiliar de acção médica;

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses, o funcionário revelou aptidão para o lugar:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A reclassificação de Rui Manuel Gomes Alves para a categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A reclassificação produz efeitos desde 22 de Novembro de 1999.

31 de Julho de 2000. - A Presidente do Conseho de Administração do Hospital de São Francisco Xavier, Ana Aleixo. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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