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Portaria 758/85, de 4 de Outubro

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Sumário

Aplica a Portaria n.º 231/85, de 24 de Abril, aos revisores oficiais de contas que integram comissões de fiscalização de empresas públicas e equiparadas.

Texto do documento

Portaria 758/85
de 4 de Outubro
Tem suscitado dúvidas a aplicabilidade da Portaria 231/85, de 24 de Abril, às empresas públicas e equiparadas, em face do disposto na Resolução 82/78, de 10 de Maio, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Ao abrigo do n.º 5 da citada resolução e tendo em consideração a conjugação das disposições do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, procede-se ao necessário esclarecimento.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, que, nos termos do n.º 4 da Resolução 82/78, de 10 de Maio, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a Portaria 231/85, de 24 de Abril, seja aplicável aos revisores oficiais de contas que integram comissões de fiscalização de empresas públicas e equiparadas.

Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Setembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182005.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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