Portaria 758/85
de 4 de Outubro
Tem suscitado dúvidas a aplicabilidade da Portaria 231/85, de 24 de Abril, às empresas públicas e equiparadas, em face do disposto na Resolução 82/78, de 10 de Maio, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
Ao abrigo do n.º 5 da citada resolução e tendo em consideração a conjugação das disposições do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, procede-se ao necessário esclarecimento.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, que, nos termos do n.º 4 da Resolução 82/78, de 10 de Maio, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a Portaria 231/85, de 24 de Abril, seja aplicável aos revisores oficiais de contas que integram comissões de fiscalização de empresas públicas e equiparadas.
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Setembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.