Despacho 18 110/2000 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vila de Rei proceder à construção do Museu de Geodesia, junto ao marco geodésico da Melriça, no concelho de Vila de Rei, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/95, de 2 de Novembro.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região Centro;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Vila de Rei deverá dar cumprimento aos condicionamentos impostos pela Direcção Regional do Ambiente Centro, designadamente:
Interdição de construção de novos acessos, devendo ser utilizados os existentes;
Movimentação mínima de terras, apenas as necessárias à implantação do edifício;
Licenciamento de utilização do domínio hídrico;
Revestimento vegetal dos taludes com espécies características da região.
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Vila de Rei:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do Museu de Geodesia, junto ao marco geodésico da Melriça, concelho de Vila de Rei.
21 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.