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Despacho 18110/2000, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 110/2000 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vila de Rei proceder à construção do Museu de Geodesia, junto ao marco geodésico da Melriça, no concelho de Vila de Rei, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/95, de 2 de Novembro.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região Centro;

Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Vila de Rei deverá dar cumprimento aos condicionamentos impostos pela Direcção Regional do Ambiente Centro, designadamente:

Interdição de construção de novos acessos, devendo ser utilizados os existentes;

Movimentação mínima de terras, apenas as necessárias à implantação do edifício;

Licenciamento de utilização do domínio hídrico;

Revestimento vegetal dos taludes com espécies características da região.

Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Vila de Rei:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do Museu de Geodesia, junto ao marco geodésico da Melriça, concelho de Vila de Rei.

21 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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