Deliberação 1107/2000. - Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pela Ministra da Saúde no Despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, o conselho de administração deliberou em 10 de Agosto de 2000 delegar na administradora-delegada, Dr.ª Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa, as seguintes delegações e subdelegações:
1 - Delegações:
1.1 - Justificar ou injustificar as faltas e interrupção de férias;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço ou sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.9 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa quando esta seja da competência de membro do Governo;
1.10 - Afectar o pessoal aos diversos serviços da instituição;
1.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.12 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
1.13 - Solicitar à ADSE a verificação de doença dos funcionários e agentes, bem como determinar a submissão de funcionários e agentes a junta médica nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Subdelegações:
2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
2.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
A presente deliberação produz efeitos a 25 de Outubro de 1999, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António L. Silva.