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Despacho 18103/2000, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 103/2000 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa datado de 21 de Agosto de 2000, no uso das competências próprias instituídas pelo Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora do IMLL pelo despacho 1548/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000:

Suzana Morais Valente Martins da Fonseca, licenciada em Engenharia Química - nomeada, precedendo concurso, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período probatório de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, como estagiária (escalão 1, índice 190) da carreira de especialista superior de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, anexo à Portaria 441/99, de 18 de Junho.

21 de Agosto de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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