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Despacho 6618/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 6618/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, de 26 de Julho de 2000:

Ana Cristina Almeida Rodrigues, assistente eventual de medicina interna, colocada neste Hospital ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e do despacho 6458/99, de 31 de Março - nomeada, precedendo concurso institucional interno, na categoria de assistente hospitalar de medicina interna, do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, da carreira médica hospitalar, com efeitos a 1 de Agosto de 2000. O regime de trabalho é o de exclusividade, de quarenta e duas horas semanais, a que corresponde o escalão 1, índice 120. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

27 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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