Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17961/2000, de 4 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 961/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos do curso da licenciatura em Biologia, alterado pela resolução 14/2000, de 13 de Abril, do senado universitário.

27 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Curso de licenciatura em Biologia

Regime de funcionamento e plano de estudos

1.º

Funcionamento

O Departamento de Biologia da Universidade dos Açores dispõe das condições humanas e materiais necessárias ao funcionamento do curso de licenciatura em Biologia (adiante designado por curso), criado pela Portaria 610/89, de 3 de Agosto.

2.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

1 - Da estrutura curricular do curso fazem parte:

a) Um tronco comum, com a duração normal de seis semestres lectivos;

b) Os ramos de Biotecnologia, de Biologia Marinha e de Biologia Ambiental e Evolução, com a duração normal de dois semestres lectivos.

2 - O número de unidades de crédito necessário à conclusão do tronco comum e o número mínimo de unidades de crédito respeitante às disciplinas obrigatórias e optativas de cada ramo são como se segue:

(ver documento original)

4.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - O actual plano de estudos resulta da alteração curricular aprovada pela resolução 14/2000, de 13 de Abril, do senado da Universidade dos Açores.

2 - O plano de estudos do tronco comum, incluindo a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, consta do anexo I ao presente despacho.

3 - O plano de estudos dos ramos, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina obrigatória e optativa constam dos anexos II, III e IV ao presente despacho.

5.º

Distribuição semestral das disciplinas

1 - A distribuição semestral das disciplinas do tronco comum consta do anexo V ao presente despacho.

2 - A distribuição semestral das disciplinas obrigatórias e optativas dos ramos consta dos anexos VI, VII e VIII ao presente despacho.

3 - As disciplinas ministradas em cada semestre curricular serão objecto de divulgação atempada antes do início das actividades lectivas que lhe correspondem.

6.º

Regime de inscrição

1 - Em cada ano lectivo os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 e um máximo de 35 unidades de crédito.

2 - O limite máximo fixado no número anterior é de 45 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

3 - Para efeitos de conclusão do curso não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.

4 - A inscrição no ramo escolhido terá lugar no final do 6.º semestre curricular e depende da obtenção prévia de 76 unidades de crédito.

5 - O número mínimo de inscrições para a abertura das disciplinas de opção, em qualquer dos ramos, é de 10 alunos.

7.º

Condições para a transição de ano

Tendo em conta o estipulado no n.º 4.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro, a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso só será autorizada mediante a obtenção prévia de um mínimo de 17, 46 e 76 unidades de crédito, respectivamente.

8.º

Precedências

1 - Não fica estabelecido qualquer regime de precedências obrigatórias aplicável à inscrição nas disciplinas do plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Departamento de Biologia poderá recomendar precedências no âmbito do aconselhamento curricular.

9.º

Condições para atribuição do grau académico

O grau de licenciado é concedido aos alunos que tenham completado, no mínimo, 116 unidades de crédito e que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º em relação ao tronco comum e ao ramo escolhido.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas do plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam dos anexos I a IV ao presente despacho.

3 - A classificação final (CF) é calculada aplicando-se a seguinte expressão:

(ver documento original)

em que:

Ni é a classificação de cada disciplina;

Ci é o número de unidades de crédito de cada disciplina;

Fi é o factor de ponderação de cada disciplina;

n é o número de disciplinas.

11.º

Regime de transição

1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2000-2001 seguem o novo plano de estudos.

2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo IX caso não concluam o curso até ao final do ano lectivo de 2003-2004.

3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.

12.º

Equivalências

O mapa de equivalências das disciplinas do anterior para o actual plano de estudos é o que consta do anexo IX.

13.º

Entrada de funcionamento

Este plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

ANEXO I

Plano de estudos do tronco comum com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos do ramo de Biotecnologia com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de estudos do ramo de Biologia Marinha com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO IV

Plano de estudos do ramo de Biologia Ambiental e Evolução com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO V

Distribuição semestral das disciplinas do tronco comum

(ver documento original)

ANEXO VI

Distribuição semestral das disciplinas do ramo de Biotecnologia

(ver documento original)

ANEXO VII

Distribuição semestral das disciplinas do ramo de Biologia Marinha

(ver documento original)

ANEXO VIII

Distribuição semestral das disciplinas do ramo de Biologia Ambiental e Evolução

(ver documento original)

ANEXO IX

Equivalências entre as disciplinas do novo e do anterior planos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 610/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DOS AÇORES A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM BIOLOGIA NOS RAMOS DE BIOLOGIA AMBIENTAL E EVOLUÇÃO E DE BIOLOGIA APLICADA, E REGULA O RESPECTIVO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda