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Despacho 17960/2000, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 960/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos do curso da licenciatura em Engenharia Zootécnica, alterado pela resolução 16/2000, de 13 de Abril, do senado universitário.

27 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de Engenharia Zootécnica

1.º

Funcionamento

O Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de Engenharia Zootécnica, nos termos da Portaria 568/86, de 1 de Outubro, e das resoluções do senado universitário que lhe introduziram alterações curriculares subsequentes.

2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - O actual plano de estudos resulta da alteração curricular aprovada pela resolução 16/2000, de 13 de Abril, do senado da Universidade dos Açores.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior, que inclui a carga horária e unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, é o que consta do anexo I ao presente despacho.

3 - Do curso, além das disciplinas das áreas científicas obrigatórias, fazem ainda parte disciplinas optativas, a escolher de entre aquelas constantes do anexo II, que funcionem em cada semestre.

3.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

1) Aulas teóricas - quinze horas/crédito;

2) Aulas práticas - quarenta horas/crédito;

3) Aulas teórico-práticas - vinte e duas horas/crédito;

4) Seminário e estágio - trinta horas/crédito.

2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

4.º

Distribuição semestral das disciplinas

A distribuição semestral das disciplinas obrigatórias e optativas bem como o plano de estudos para os diferentes anos curriculares constam do anexo I.

5.º

Regime de inscrição

1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de créditos constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 10 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo I, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.

3 - Para determinação do ano curricular em que o aluno se encontra inscrito, utilizar-se-á o disposto no n.º 11 da alínea b) do n.º 7.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro.

4 - O número mínimo de inscrições para a abertura de qualquer disciplina de opção será de cinco alunos.

5 - As inscrições no estágio curricular serão realizadas no início de cada semestre lectivo, até ao máximo de três.

6.º

Estágio curricular

1 - O estágio curricular previsto no plano de estudos terá uma duração mínima de um semestre e máxima de três semestres, regendo-se por regulamento próprio, aprovado em conselho científico.

2 - Ao estágio curricular corresponderão 15 unidades de crédito para efeitos de atribuição do grau académico e do cálculo da classificação final do curso.

3 - O estágio curricular apenas poderá ser iniciado quando o aluno tiver completado 150 UC em disciplinas constantes do anexo I e frequentado todas as disciplinas integrantes do plano de estudos.

7.º

Condições para a atribuição do grau académico

O grau de licenciado é concedido aos alunos que tenham cumulativamente cumprido o plano curricular constante do anexo I, completado com sucesso o estágio curricular e obtido, no mínimo, 191,5 UC.

8.º

Classificação final

1 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas do plano de estudos, incluindo o estágio curricular.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam do anexo I ao presente despacho.

3 - A classificação final é calculada a partir:

1) Do número de disciplinas, incluindo o estágio curricular, que constituem o plano de estudos (n);

2) Do número de unidades de crédito de cada disciplina e do estágio curricular (Ci);

3) Da nota obtida em cada disciplina e no estágio curricular (Ni);

4) Do factor de ponderação atribuído a cada disciplina e ao estágio curricular (Fi), aplicando-se a seguinte fórmula:

(ver documento original)

9.º

Regime de transição

1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2000-2001 seguem o novo plano de estudos.

2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo III, caso não concluam o curso até ao final do ano lectivo de 2004-2005.

3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.

10.º

Equivalências

O mapa de equivalências das disciplinas do anterior para o actual plano de estudos é o que consta do anexo III.

11.º

Entrada em funcionamento

Este plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de Engenharia Zootécnica, com indicação da distribuição semestral das disciplinas, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

ANEXO II

Disciplinas optativas do curso de Engenharia Zootécnica, com indicação da distribuição semestral das disciplinas, carga horária, unidades de crédito e coeficientes de ponderação

(ver documento original)

Unidades de crédito por área científica:

(ver documento original)

ANEXO III

Equivalências entre as disciplinas do actual e do anterior plano curricular do curso de Engenharia Zootécnica

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 568/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza, altera, extingue e aprova cursos, planos e regimes de estudos da Universidade dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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