Despacho 17 959/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos do curso da licenciatura em Engenharia do Ambiente, alterado pela resolução 15/2000, de 13 de Abril, do senado universitário.
27 de Julho de 2000. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de Engenharia do Ambiente
1.º
Funcionamento
O Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de Engenharia do Ambiente, criado pela resolução 09/97/SU, de 24 de Janeiro.
2.º
Plano de estudos e unidades de crédito
1 - O actual plano de estudos resulta da alteração curricular aprovada pela resolução 15/2000, de 13 de Abril, do senado da Universidade dos Açores.
2 - O plano de estudos mencionado no número anterior, que inclui a carga horária e unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, é o que consta do anexo I ao presente despacho.
3 - Do curso, além das disciplinas das áreas científicas obrigatórias, fazem ainda parte disciplinas optativas, a escolher de entre aquelas constantes do anexo II, que funcionem em cada semestre.
3.º
Escolaridade e regime das disciplinas
1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
1) Aulas teóricas - quinze horas/crédito;
2) Aulas práticas - quarenta horas/crédito;
3) Aulas teórico-práticas - vinte e duas horas/crédito;
4) Seminário e estágio - trinta horas/crédito.
2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.
4.º
Distribuição semestral das disciplinas
A distribuição semestral das disciplinas obrigatórias e optativas bem como o plano de estudos para os diferentes anos curriculares constam do anexo I.
5.º
Regime de inscrição
1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de créditos constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 10 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo I, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.
3 - Para determinação do ano curricular em que o aluno se encontra inscrito, utilizar-se-á o disposto no n.º 11 da alínea b) do n.º 7.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro.
4 - O número mínimo de inscrições para a abertura de qualquer disciplina de opção será de cinco alunos.
5 - As inscrições no estágio curricular serão realizadas no início de cada semestre lectivo, até ao máximo de três.
6.º
Estágio curricular
1 - O estágio curricular previsto no plano de estudos terá uma duração mínima de um semestre e máxima de três semestres, regendo-se por regulamento próprio, aprovado em conselho científico.
2 - Ao estágio curricular corresponderão 15 unidades de crédito para efeitos de atribuição do grau académico e do cálculo da classificação final do curso.
3 - O estágio curricular apenas poderá ser iniciado quando o aluno tiver completado 150 UC em disciplinas constantes do anexo I e frequentado todas as disciplinas integrantes do plano de estudos.
7.º
Condições para a atribuição do grau académico
O grau de licenciado é concedido aos alunos que tenham cumulativamente cumprido o plano curricular constante do anexo I, completado com sucesso o estágio curricular e obtido, no mínimo, 188 UC.
8.º
Classificação final
1 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas do plano de estudos, incluindo o estágio curricular.
2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam do anexo I ao presente despacho.
3 - A classificação final é calculada a partir:
1) Do número de disciplinas, incluindo o estágio curricular, que constituem o plano de estudos (n);
2) Do número de unidades de crédito de cada disciplina e do estágio curricular (Ci);
3) Da nota obtida em cada disciplina e no estágio curricular (Ni);
4) Do factor de ponderação atribuído a cada disciplina e ao estágio curricular (Fi), aplicando-se a seguinte fórmula:
(ver documento original)
9.º
Regime de transição
1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2000-2001 seguem o novo plano de estudos.
2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo III, caso não concluam o curso até ao final do ano lectivo de 2004-2005.
3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.
4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.
10.º
Equivalências
O mapa de equivalências das disciplinas do anterior para o actual plano de estudos é o que consta do anexo III.
11.º
Entrada em funcionamento
Este plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de Engenharia do Ambiente, com indicação da distribuição semestral das disciplinas, carga horária (T, TP, P), unidades de crédito (UC) e coeficientes de ponderação (CP)
(ver documento original)
ANEXO II
Disciplinas optativas do curso de Engenharia do Ambiente, com indicação da distribuição semestral das disciplinas, carga horária (T, TP, P), unidades de crédito (UC) e coeficientes de ponderação (CP)
(ver documento original)
Unidades de crédito por área científica:
(ver documento original)
ANEXO III
Equivalências entre as disciplinas do actual e do anterior plano curricular do curso de Engenharia do Ambiente
(ver documento original)