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Despacho (extracto) 17930/2000, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 930/2000 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Junho de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea h) do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, aprovados pelo Despacho Normativo 33/99, de 30 de Junho, foi o licenciado Emídio José de Sousa, assessor principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, a exercer, em comissão de serviço e no mesmo quadro, as funções de chefe de divisão, requisitado, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Abril, para prestar serviço na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, nomeado, por urgente conveniência de serviço, secretário da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, com efeitos a partir de 12 de Junho de 2000, lugar criado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro.

12 de Junho de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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