Aviso 13 183/2000 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de assistentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na sua reunião de 26 de Julho de 2000, deliberou abrir concurso, nos termos do artigo 12.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho), para o recrutamento de assistentes para as Secções de Ciências Histórico-Jurídicas, Ciências Jurídico-Económicas, Ciências Jurídico-Políticas e Ciências Jurídicas nos termos e condições seguintes:
1 - a) O concurso está aberto a todos aqueles que, possuindo os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, tenham o grau de mestre em Direito ou equivalente com informação mínima de Bom.
b) Consideram-se equivalentes, para todos os efeitos, à obtenção do grau de mestre a aprovação em qualquer dos cursos complementares professados nas faculdades de Direito ao abrigo do Decreto-Lei 34 850, de 21 de Agosto de 1945, e, bem assim, a aprovação nos cursos de pós-graduação equiparáveis a mestrado realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 - a) Os candidatos deverão apresentar um trabalho em língua portuguesa, inédito ou não, demonstrativo de mérito científico na área do concurso. No caso de os candidatos possuírem o grau de mestre, o trabalho principal a apresentar deverá ser a respectiva dissertação.
b) Poderão ser apresentados ainda outros trabalhos, assinalando-se o seu carácter complementar.
c) Os trabalhos referidos nas alíneas anteriores devem ser impressos ou dactilografados e entregues em duplicado.
3 - O requerimento do concurso será apresentado na Secretaria da Faculdade de Direito até ao dia 6 de Outubro de 2000 e deverá vir acompanhado de:
a) Documentos comprovativos de que o candidato preenche os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, salvo se o candidato no requerimento do concurso declarar, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
b) Currículos académico, científico e profissional, incluindo o currículo pedagógico do candidato, comprovado documentalmente, e incluindo, pelo menos, dois exemplares ou fotocópias de cada um dos seus trabalhos científicos, profissionais ou pedagógicos, publicados ou não.
4 - Os candidatos deverão ainda indicar e comprovar, se necessário:
a) A escola em que se licenciaram, a data da licenciatura e da obtenção do grau de mestre, as classificações respectivas e, bem assim, os resultados obtidos nas disciplinas que compõem o respectivo curso, juntando documentos comprovativos de tais elementos;
b) Se já se apresentaram a concurso anterior para assistentes eventuais, assistentes estagiários, assistentes e pessoal equiparado a assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou se já exerceram ou exercem funções semelhantes noutra escola;
c) Um endereço de contacto, para onde serão enviadas todas as comunicações ou notificações da Faculdade, comunicando as alterações posteriores.
5 - a) Até 13 de Outubro de 2000, a subcomissão executiva a que se refere a alínea c) do n.º 6 pronunciar-se-á sobre a verificação das condições de admissão ao concurso, excluindo os concorrentes que não preencham os requisitos exigidos.
b) Se o requerimento de admissão ao concurso se encontrar deficientemente instruído, a subcomissão executiva marcará prazo não superior a oito dias para suprimento da deficiência, sob pena de exclusão.
c) Os candidatos poderão ser liminarmente excluídos em todos os casos em que a decisão não for dependente do mérito dos trabalhos apresentados.
6 - a) A ordenação dos candidatos compete às comissões do conselho científico de cada um dos grupos, devendo ainda ser confirmada pelo conselho científico, funcionando em plenário.
b) O professor mais antigo assumirá a presidência da comissão.
c) O conselho científico, funcionando em plenário, designará de entre os seus membros três professores para formar uma subcomissão executiva.
7 - a) A ordenação dos concorrentes terá por base o juízo sobre os currículos académico, científico e profissional dos candidatos, com especial relevância para o mérito dos trabalhos apresentados.
b) Não será permitida a graduação de dois ou mais candidatos ex aequo.
c) A comissão do conselho científico de cada grupo pode pedir aos candidatos esclarecimentos ou elementos complementares de informação ou convocá-los para a apreciação dos elementos apresentados perante, pelo menos, dois professores de grupo, um dos quais terá a função de relator.
d) É obrigatória a satisfação desta solicitação ou convocação.
8 - a) O conselho científico pode fixar o número máximo de candidatos ao mestrado em Direito, que poderão ser contratados.
b) Concorrendo candidatos com mestrados diferentes, o mestrado em Direito é factor relevante de ponderação.
c) Em igualdade fundamental de situações, será dada prevalência aos candidatos graduados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
9 - Os resultados do concurso serão tornados públicos mediante afixação na Faculdade até 4 de Novembro de 2000.
10 - O concurso é válido para o ano lectivo de 2000-2001.
11 - Para efeitos do presente concurso, consideram-se, designadamente, integradas nas diferentes secções as seguintes matérias:
a) Ciências Histórico-Jurídicas:
Direito Romano;
História do Direito Português;
História do Pensamento Jurídico;
História da Administração Pública;
História Diplomática;
História das Relações Internacionais;
Direito Comparado (ver nota *);
b) Ciências Jurídico-Económicas:
Economia Política;
Relações Económicas Internacionais;
Finanças Públicas;
Direito Fiscal;
Direito Financeiro;
Direito Internacional Económico;
Direito do Trabalho e da Segurança Social;
Análise Económica (métodos);
Economia Portuguesa;
Economia de Empresa;
Planeamento e Desenvolvimento Económico;
Integração Económica;
Direito das Comunidades Europeias;
Direito Económico;
c) Ciências Jurídico-Políticas:
Ciência Política;
Direito Constitucional;
Direitos Fundamentais;
Direito Administrativo;
Direito Internacional Público;
Relações Internacionais;
Direito das Comunidades Europeias;
Direito Público Comparado;
Filosofia do Direito e do Estado;
Teoria do Direito;
Sociologia do Direito;
Sociologia Política;
História da Administração Pública;
Ciência da Administração;
Direito do Urbanismo;
Direito do Ambiente;
d) Ciências Jurídicas:
Introdução ao Estudo do Direito;
Teoria Geral do Direito Civil;
Direito das Obrigações;
Direito do Trabalho;
Direitos Reais;
Direito da Família e Sucessões;
Direito Comercial;
Direito Económico;
Direito Penal;
Direito Penitenciário;
Direito Processual Civil;
Direito Internacional Privado;
Direito das Comunidades Europeias: Aspectos Jurídicos;
Direito Comparado;
Sistemas Jurídicos Comparados;
Filosofia do Direito e do Estado;
Teoria do Direito;
Sociologia do Direito;
Criminologia;
Direito dos Transportes;
Direito Agrário;
Direito do Autor;
Propriedade Industrial;
Direito de Menores;
Direito Bancário;
Direito Processual Penal;
Direito dos Seguros;
Direito dos Valores Mobiliários;
Direito dos Registos e Notariado.
(nota *) Perspectiva histórica.
8 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, António Menezes Cordeiro.