Aviso 13 171/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho da Ministra da Saúde de 16 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para provimento no cargo de director de serviços de saúde, constante do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 335/93, de 29 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Condições preferenciais:
6.1 - Licenciatura em Medicina;
6.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da saúde pública, prestação de cuidados de saúde, serviços farmacêuticos e prestações indirectas.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é constituído pela remuneração correspondente à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de director de serviços, pelo suplemento mensal previsto para o mesmo cargo no despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Viseu, na Avenida do Dr. António José de Almeida, nas instalações da Sub-Região de Saúde.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Avenida do Dr. António José de Almeida, edifício do MAS, 3514-511 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;
e) Pedido para ser admitido ao concurso;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento de candidatura é, obrigatoriamente, acompanhado do curriculum vitae do candidato, actualizado, datado e assinado.
9.4 - Os candidatos poderão apresentar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior à avaliação curricular.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no placard da Repartição Administrativa da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).
13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio realizado nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e a sua composição é a seguinte:
Presidente - Dr. Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Ivone Pereira da Cruz, directora de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Leiria.
Dr.ª Elsa Maria da Conceição Machado da Silva Pinto, directora de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr. António Augusto Barbosa Pires, director de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Dr. Fernando Monteiro Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.