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Portaria 1326/2000, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1326/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 286.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais PILAV:

Tenente-coronel:

MAJ PILAV Q 043526-A, Luís Manuel Ferreira Trindade, BA1.

MAJ PILAV Q 048261-H, Alcides Manuel Mendes Ferreira, AFA.

Preenchem respectivamente as vagas em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adidos em comissão normal dos TCOR PILAV 035165-C, António Manuel Barbas Fernandes, e 043523-G, Jorge Manuel da Silva Fonseca de Oliveira, verificadas em 16 de Junho de 2000.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 16 de Junho de 2000.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

26 de Julho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício de funções, António José Vaz Afonso, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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