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Aviso 13130/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 130/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de assistente (ramo de laboratório) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, aprovado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 12 825/DRRCP/DIV/99, de 5 de Dezembro, da inexistência de excedentes nesta área.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 233/94, de 15 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 9/98, de 16 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 120, constante da tabela de remunerações da carreira de técnico superior de saúde.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função a que se candidata;

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de admissão estar habilitado com o grau de especialista, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, tendo em consideração o artigo 5.º do mesmo decreto-lei, a saber:

Classificação final=(AC+E)/2

sendo:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

AC=(HL+FP+EP)/3

sendo:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

1 - Habilitações literárias:

1.1 - Licenciatura:

>= 10 e =

> 13 e =

> 15 e =

> 18 e =

Mestrado ou doutoramento - 20 pontos;

1.2 - Estágio ou equiparação a estágio:

>= 10 e =

> 13 e =

> 15 e =

> 18 e =

> 19 e =

2 - Formação profissional:

2.1 - Estágios na área profissional - 8 pontos;

2.2 - Concursos anteriores - 6 pontos;

2.3 - Frequência de cursos, congressos ou similares - 6 pontos.

3 - Experiência profissional:

3.1 - Tempo de serviço na função pública e ou privado - 12 pontos;

3.2 - Docência na área profissional - 4 pontos;

3.3 - Trabalhos publicados e ou apresentados - 4 pontos.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado (se for caso disso);

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

e) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Certificado ou fotocópia das habilitações literárias;

b) Certificado ou fotocópia do grau de especialista ou seu equivalente legal;

c) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixada no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Emília da Conceição Coelho Ramos, assessora do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena da Costa Peixoto, técnica superior de saúde assessora do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Sílvia Maria Branco Silva Moreira Lima, técnica superior de saúde assistente principal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Paixão T. Bessa Vidal, técnica superior de saúde assessora do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Mara Carla Esteves Caseiro, técnica superior de saúde assessora do Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto de Magalhães.

O presidente do júri do concurso nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Agosto de 2000. - A Directora Clínica, Margarida Medina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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