Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17674/2000, de 30 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 674/2000 (2.ª série). - Considerando que foram atribuídas à comissão instaladora da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos as competências previstas no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, bem como a de coordenar a actividade da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos no desenvolvimento das atribuições fixadas no artigo 4.º do Decreto-Lei 387/99, de 28 de Setembro, aprovamos, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, o mapa de pessoal em anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

ANEXO I

Mapa de pessoal a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto

(ver documento original)

8 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Trabalho e da Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 387/99 - Ministério da Educação

    Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) e define a sua natureza, atribuições, estrutura e funcionamento. A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda