de 2 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro, necessita preencher o lugar de chefe da Divisão de Formação e de Análise e Avaliação de Programas e Projectos, constante do respectivo quadro de pessoal, anexo ao citado decreto regulamentar, com vista à actuação imediata desse serviço, no âmbito específico das suas atribuições;
Considerando que ao titular desse cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação pós-graduação e uma experiência específica, no âmbito das metodologias utilizadas na Comunidade Económica Europeia, na análise e avaliação de programas e projectos agrícolas, que não poderão limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 19 1 -F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o Decreto Regulamentar 13/79, de 24 de Abril, criou, no seu artigo 14.º, a Divisão de Análise de Programas e Projectos de Investimento, cujas competências transitaram para a Divisão de Formação e de Análise e Avaliação de Programas e Projectos, criada pelo artigo 25.º do Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e de Análise e Avaliação de Programas e Projectos, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, aos técnicos superiores de 1.ª classe do quadro único do Ministério da Agricultura que tenham sido nomeados chefes da Divisão de Análise de Programas e Projectos de Investimento, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura.
2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes