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Portaria 744/85, de 1 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão Política de Sócio-Estrutural, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura.

Texto do documento

Portaria 744/85
de 1 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro, necessita preencher o lugar de chefe da Divisão de Política Sócio-Estrutural constante do respectivo quadro de pessoal, anexo ao citado decreto regulamentar, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições;

Considerando que ao titular desse cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas no âmbito das metodologias utilizadas na Comunidade Económica Europeia relativamente ao exercício do direito derivado, no sector da política agrícola comum, que não poderão limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido ao seu pessoal uma normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Política Sócio-Estrutural, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, aos técnicos superiores de 2.ª classe do respectivo quadro que já venham desempenhando funções correspondentes a este cargo e que possuam comprovada experiência profissional e formação pós-graduação na área do direito das Comunidades Económicas Europeias, nomeadamente do direito derivado no sector da política agrícola comum.

2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-25 - Decreto Regulamentar 75/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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