Portaria 743/85
de 1 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro, necessita preencher o lugar de chefe da Divisão de Horto-Frutícolas e Tubérculos, constante do respectivo quadro de pessoal, anexo ao citado decreto regulamentar, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições;
Considerando que ao titular desse cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica, no âmbito das metodologias utilizadas na Comunidade Económica Europeia, no controle da política de abastecimento de bens agro-alimentares e dos factores de produção para a agricultura, que não poderão limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando, ainda, que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido ao seu pessoal uma normal progressão na carreira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Horto-Frutícolas e Tubérculos, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, aos técnicos superiores de 2.ª classe do respectivo quadro que já venham desempenhando funções correspondentes a este cargo e que possuam comprovada experiência profissional e formação pós-graduação na área da Política Agrícola Comum.
2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho da nomeação.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.