Despacho 17 654/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército, tenente-general António de Albuquerque, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito desse Conselho:
a) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ao pessoal civil, nos termos legais;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Q. Martins Barrento, general.