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Aviso 6741/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6741/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna públicaa alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo o quadro de pessoal da Junta de Freguesia, sido alterado nos termos do referido artigo 29.º e aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de 28 de Setembro de 1999, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 22 de Setembro de 1999.

Quadro de pessoal - alteração

(ver documento original)

Aprovado em reunião da Junta de Freguesia em 22 de Setembro de 1999.

Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de 28 de Setembro de 1999.

10 de Julho de 2000. - O Presidente da Junta, Olímpio José Carvoeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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