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Aviso 12918/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 918/2000 (2.ª série). - Transferência de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se aceitam candidaturas de eventuais interessados na integração no quadro do Instituto Superior de Economia e Gestão na carreira de assistente administrativo para transferência, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.

2 - Os eventuais interessados deverão formalizar a sua candidatura até ao fim do prazo identificado no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio para a Divisão de Recursos Humanos (não docente), na Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, dele devendo constar:

a) Nome, data de nascimento, morada e telefone;

b) Habilitações literárias, as quais devem ser comprovadas juntamente com o requerimento;

c) Serviço ou organismo a que se encontra vinculado e respectiva carreira e ou categoria;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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