Portaria 689/85
de 17 de Setembro
O cargo de secretário da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, implica um adequado nível de conhecimentos e experiência no domínio da gestão e administração do ensino superior universitário.
O referido cargo é equiparado a chefe de divisão, devendo, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro, ser provido de entre licenciados com curso superior adequado, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Considerando que se torna difícil dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de secretário da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, a licenciados com curso e experiência adequados que possuam categoria não inferior à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários públicos.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.