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Portaria 689/85, de 17 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de secretário da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 689/85
de 17 de Setembro
O cargo de secretário da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, implica um adequado nível de conhecimentos e experiência no domínio da gestão e administração do ensino superior universitário.

O referido cargo é equiparado a chefe de divisão, devendo, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro, ser provido de entre licenciados com curso superior adequado, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Considerando que se torna difícil dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de secretário da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa, a licenciados com curso e experiência adequados que possuam categoria não inferior à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários públicos.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 375/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Equipara o cargo de secretário dos estabelecimentos de ensino ao de chefe de divisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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