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Aviso 12874/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 874/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 11 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística (INFT), constante do anexo III à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, sendo dois lugares a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e dois destinados a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 333/79, de 24 de Agosto; 204/98, de 11 de Julho; 248/85, de 15 de Julho; 265/88, de 28 de Julho; 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/97, de 31 de Janeiro; 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das atribuições do Instituto Nacional de Formação Turística, na área dos serviços de formação, dos serviços administrativos ou dos serviços jurídicos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - situa-se na Avenida de Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

b) Estejam nas condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística, sito na Avenida de Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, 5.º, 1900-221 Lisboa, entregues pessoalmente na secção de pessoal, acompanhado de duplicado, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone de casa e do trabalho;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, com indicação das funções desempenhadas, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato, comprovando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém, a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, até à data da presente publicação, bem como o escalão em que se encontra posicionado na escala indiciária do novo sistema retributivo;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem afectas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópias da classificação de serviço dos três últimos anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

h) Fotocópia do bilhete de identidade;

i) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, nas instalações do Instituto Nacional de Formação Turística, na Avenida de Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 7, 5.º, em Lisboa.

14 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas no método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Manuel Leandro Pratas e Sousa, assessor principal do INFT.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Bela dos Santos Antunes, chefe de divisão de planeamanento, orientação pedagógica e cooperação técnica;

Hélder Amaro Rodrigues, director da EHTL;

Vogais suplentes:

Bacharel Maria Teresa de São José, técnica superior principal;

Licenciada Ana Isabel Moreira Afonso Dias, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, Joaquim Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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