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Rectificação 2263/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2263/2000. - Rectificação da portaria que altera a redacção da alínea b) da Portaria 95/94, de 9 de Fevereiro, relativa ao capital social mínimo das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. - Por ter sido mandada publicar com uma inexactidão a portaria mencionada em epígrafe, rectifica-se que, no primeiro parágrafo, onde se lê "Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime" deve ler-se "Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º, do Regime".

Lisboa, 3 de Agosto de 2000. - Pelo Chefe do Gabinete, a Assessora do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Eduarda Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 95/94 - Ministério das Finanças

    Fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e sociedades financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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