Rectificação 2263/2000, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 199/2000, Série II de 2000-08-29.
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Data:
2000-08-29
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Documento na página oficial do DRE
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Rectificação 2263/2000. - Rectificação da portaria que altera a redacção da alínea b) da Portaria 95/94, de 9 de Fevereiro, relativa ao capital social mínimo das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. - Por ter sido mandada publicar com uma inexactidão a portaria mencionada em epígrafe, rectifica-se que, no primeiro parágrafo, onde se lê "Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime" deve ler-se "Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º, do Regime".
Lisboa, 3 de Agosto de 2000. - Pelo Chefe do Gabinete, a Assessora do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Eduarda Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1818393.dre.pdf .
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