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Portaria 688/85, de 16 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Texto do documento

Portaria 688/85
de 16 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o acréscimo de atribuições cometidas à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor por legislação recentemente publicada torna inadiável o preenchimento de lugares de pessoal dirigente ainda vagos;

Considerando que, neste contexto, se revela de particular importância o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática;

Considerando que para o exercício daquele cargo se exige necessariamente do respectivo titular uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a indivíduos licenciados não vinculados à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 4 de Setembro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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