Portaria 688/85
   
   de 16 de Setembro
   
   Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de  26 de Junho;
  
Considerando que o acréscimo de atribuições cometidas à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor por legislação recentemente publicada torna inadiável o preenchimento de lugares de pessoal dirigente ainda vagos;
Considerando que, neste contexto, se revela de particular importância o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática;
Considerando que para o exercício daquele cargo se exige necessariamente do respectivo titular uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a indivíduos licenciados não vinculados à função pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação, do currículo do nomeado.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
   
   Assinada em 4 de Setembro de 1985.
   
   O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de  Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
  
 
   
   
   
      
      
      