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Aviso 12837/2000, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 837/2000 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 16 de Junho de 2000 da Ministra da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços, mediante o exercício de competências próprias e delegadas ou subdelegadas, nos termos dos artigos 2.º, n.º 6, e 25.º, n.º 6, da Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Funções de direcção, nas áreas de gestão dos recursos humanos, financeira e patrimonial, correspondentes às competências da Direcção de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Setúbal, definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (Regulamento das Administrações Regionais de Saúde), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 156/99 e 157/99, de 10 de Maio (estabelecem os regimes, respectivamente, dos sistemas locais de saúde e da criação, organização e funcionamento dos centros de saúde).

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Condições preferenciais - licenciatura nas áreas de Economia ou Direito e experiência profissional expressa na área da organização de serviços de saúde subregionais.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 23 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo a que o concurso diz respeito, dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa da ARSLVT, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 6.º, 1749-096 Lisboa, ou na Repartição Administrativa da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, ou remetido pelo correio para uma das referidas moradas, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração inequívoca do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituirem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo académico e profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de uma forma expressa e inequívoca, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos, referidos, sempre que possível, ao dia, mês e ano, bem como os cursos de pós-graduação e de formação profissional frequentados, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e dos cursos de pós-graduação;

c) Fotocópia simples dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 8.2, determina a exclusão do concurso.

8.5 - Os candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 8.3, desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada, para consulta, nos placards existentes no rés-do-chão e no 6.º andar do edifício da ARSLVT e na sede da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sitos nas moradas indicadas no n.º 8.1 do presente aviso.

11 - De acordo com o sorteio realizado em 25 de Maio de 2000, a que se refere a acta 263/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Domingos Simão Dores, director de Serviços Administrativos do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado Carlos Manuel Marques Ferreira, director de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Albertino dos Santos Duarte, director de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Enfermeira Maria Alcina Fernandes, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 de Agosto de 2000. - Pela Presidente do Conselho de Administração, a Vogal, M. Alcina Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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