Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 184/85, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 122, de 28 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na redacção dada ao artigo 1.º do Decreto-Lei 104/80, onde se lê "Artigo 1.º [...] cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre Geral dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça» deve ler-se "Artigo 1.º [...] cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça».
No artigo 2.º, na redacção dada aos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 233/83, onde se lê "Artigo 1.º (Composição) [...] pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários e dos Registos e do Notariado e pelo director do Gabinete de Gestão Financeira» deve ler-se "Artigo 1.º (Composição) [...] pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários, dos Registos e do Notariado e do Gabinete de Gestão Financeira» e no artigo 2.º (Competência), alínea d), onde se lê "d) Propor, fundamentalmente, ao Ministro da Justiça» deve ler-se "d) Propor, fundamentadamente, ao Ministro da Justiça».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.