Portaria 405/85
de 29 de Junho
Tendo em consideração o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, e no n.º 1 do Despacho Normativo 4/80, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que sejam equiparados a director-geral os cargos de presidentes dos organismos de coordenação económica, para o efeito de lhes ser aplicável o regime jurídico e condições de exercício de funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei.
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar.
Assinada em 7 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.