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Portaria 405/85, de 29 de Junho

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Sumário

Equipara a director-geral os cargos de presidentes dos organismos de coordenação económica.

Texto do documento

Portaria 405/85
de 29 de Junho
Tendo em consideração o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, e no n.º 1 do Despacho Normativo 4/80, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que sejam equiparados a director-geral os cargos de presidentes dos organismos de coordenação económica, para o efeito de lhes ser aplicável o regime jurídico e condições de exercício de funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei.

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar.

Assinada em 7 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 340/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Extensão Rural, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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