Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17420/2000, de 25 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 420/2000 (2.ª série). - Ano lectivo de 2000-2001 - curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (Portaria 580/88, de 23 de Agosto). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas, unidades de crédito, numerus clausus e calendário escolar (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro):

(ver documento original)

Total de créditos necessários para a conclusão da parte escolar - 18.

Um mínimo de nove créditos tem de ser obtido em disciplinas da área de especialização à escolha.

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Numerus clausus

(n.º 9)

Numerus clausus - 150 (não podendo ultrapassar 50 por área de especialização).

Prazos de candidaturas - até 31 de Julho de 2000.

Percentagem de docentes - 50 %.

Prazos de matrícula e inscrição - de 1 a 15 de Setembro de 2000.

Calendário escolar

(n.º 12)

(ver documento original)

8 de Agosto de 2000. - Pelo Presidente, Fernando M. Moreira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1817469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-23 - Portaria 580/88 - Ministério da Educação

    Altera as áreas de especialização em que se organiza o mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, bem como a regulamentação do respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda