Despacho 17 385/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à funcionária adiante indicada para a prática, no âmbito do concelho de Alpiarça, dos seguintes actos, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
2.1 - Susana Margarida Figueiredo Salvador, técnica de higiene e saúde ambiental de 2.ª classe, pertencente ao Centro de Saúde de Alpiarça, Sub-Região de Saúde de Santarém:
2.1.1 - N.º 1, alínea b) - fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo profissional;
2.1.2 - N.º 1, alínea c) - levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;
2.1.3 - N.º 1, alínea d) - participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
2.1.4 - N.º 1, alínea e) - dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
2.1.5 - N.º 1, alínea f) - dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
2.1.6 - N.º 1, alínea g) - fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
2.1.7 - N.º 1, alínea i) - verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
2.1.8 - N.º 1, alínea j) - desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
2.1.9 - N.º 1, alínea o) - dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
2.1.10 - N.º 1, alínea p) - fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
2.1.11 - N.º 1, alínea q) - dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamentos de água de consumo humano;
2.1.12 - N.º 1, alínea r) - exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
2.1.13 - N.º 1, alínea s) - exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
2.1.14 - N.º 1, alínea t) - exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências delegadas.
16 de Maio de 2000. - A Delegada Concelhia de Saúde, Luísa Pacheco.