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Portaria 663/85, de 6 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria que aprova o regulamento das transferências dos praticantes amadores de futebol.

Texto do documento

Portaria 663/85
de 6 de Setembro
As normas constitucionais e a legislação vigente relativa ao direito de associação vieram colocar em novos termos o relacionamento entre o Estado e as pessoas colectivas com atribuições no âmbito do desporto, especialmente as associações e federações.

Nesse sentido, o Decreto-Lei 164/85, de 15 de Maio, veio definir as normas que devem orientar a intervenção dos poderes públicos nesta área e o relacionamento com os vários agentes desportivos, reconhecendo o seu papel essencial e autonomia.

Assim:
Julga-se que as transferências dos praticantes amadores de futebol, no âmbito das competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol, reguladas pela Portaria 456/79, de 22 de Agosto, não deverão ser objecto de diploma legal, competindo à federação em questão dispor sobre esta matéria.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 279-A/85, de 19 de Julho, e o disposto na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 164/85, de 15 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 456/79, de 22 de Agosto.
2.º Compete à Federação Portuguesa de Futebol regular as transferências dos praticantes amadores de futebol no âmbito das competições por si organizadas.

Secretaria de Estado dos Desportos.
Assinada em 22 de Agosto de 1985.
O Secretário de Estado dos Desportos, Júlio Francisco Miranda Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 456/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Aprova o Regulamento das Transferências dos Praticantes Amadores de Futebol.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Decreto-Lei 344-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-15 - Decreto-Lei 164/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Estabelece os princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objectivo fundamental o desenvolvimento do desporto.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-19 - Decreto-Lei 279-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Ministério da Qualidade de Vida e dá nova redacção aos artigos 2.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho (Lei Orgânica do IX Governo Constitucional).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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