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Decreto-lei 279-A/85, de 19 de Julho

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Sumário

Extingue o Ministério da Qualidade de Vida e dá nova redacção aos artigos 2.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho (Lei Orgânica do IX Governo Constitucional).

Texto do documento

Decreto-Lei 279-A/85
de 19 de Julho
As recentes modificações introduzidas na composição do IX Governo Constitucional com a exoneração do Ministro da Qualidade de Vida determinam que se proceda a alterações na respectiva orgânica.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Ministério da Qualidade de Vida.
Art. 2.º Os artigos 2.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 388/84, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...
...
p) Ministro dos Assuntos Parlamentares;
q) Ministro do Mar.
Art. 6.º ...
a) ...
b) ...
c) Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro;
d) Secretário de Estado dos Desportos;
e) Secretário de Estado do Ambiente;
f) Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado;
g) Secretário de Estado da Administração Pública;
h) Secretário de Estado do Fomento Cooperativo.
Art. 8.º - 1 - O Vice-Primeiro-Ministro é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro.

2 - As Secretarias de Estado dos Desportos e do Ambiente são colocadas na directa dependência do Vice-Primeiro-Ministro.

3 - As competências atribuídas por lei ao Ministro da Qualidade Vida passam a ser exercidas pelo Vice-Primeiro-Ministro.

Art. 3.º - 1 - Os serviços e organismos do extinto Ministério da Qualidade de Vida são colocados na directa dependência do Vice-Primeiro-Ministro.

2 - A Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida continuará a prestar apoio aos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Desportos e do Ambiente e aos serviços e organismos referidos no número anterior.

Art. 4.º São extintos o Conselho Consultivo do ex-Ministério da Qualidade de Vida e o Gabinete para a Integração Europeia, criado pelo Despacho Normativo 136/84, de 8 de Agosto.

Art. 5.º Ao pessoal em serviço no ex-Ministério da Qualidade de Vida é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho.

Art. 6.º Até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, mantém-se a estrutura orçamental do extinto Ministério da Qualidade de Vida, incluindo as disposições dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 139/85, de 6 de Maio.

Art. 7.º É revogado o artigo 20.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho.
Art. 8.º O presente diploma produz efeitos desde 10 de Julho de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - Carlos Montez Melancia - José de Almeida Serra - Virgílio Alberto Meira Soares - Carlos Alberto Antunes Filipe.

Promulgado em 18 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Decreto-Lei 344-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-10 - Decreto-Lei 388/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional. Extingue o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a Secretaria de Estado da Agricultura, Secretaria de Estado das Florestas, Secretaria de Estado da Alimentação e a Secretaria de Estado das Estruturas e Recursos Agrários.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-06 - Decreto-Lei 139/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-06 - Portaria 663/85 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado dos Desportos

    Revoga a Portaria que aprova o regulamento das transferências dos praticantes amadores de futebol.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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