Portaria 398/85
de 28 de Junho
A publicação das tarifas de comunicações a praticar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP) saiu com uma inexactidão, que é necessário rectificar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo II ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que a taxa complementar para encomendas de peso superior a 10 kg e inferior ou igual a 14 kg a que se refere a alínea i) - taxas 1502, 1503 e 1504 - do anexo à Portaria 31-N/85, de 12 de Janeiro, seja uma taxa correspondente ao valor da taxa complementar de uma encomenda de 10 kg.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Maio de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.