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Aviso 6601/2000, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6601/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho autorizador da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio:

Autorizadas as rescisões dos contratos de trabalho a termo certo a partir de 1 de Junho de 2000 celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro e conjugado com o Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de 6 meses susceptível de renovação por igual período até ao prazo máximo de 2 anos entre o Hospital do Barlavento Algarvio aos seguintes elementos:

José António Gallardo Marin, médico.

Helga Cristina Pereira Jesus Vinhas, técnica de análises clínicas de 2.ª classe.

Dora Maria Justino Costa Correia, técnica de anatomia patológica de 2.ª classe.

Pedro Javier Cano Delgado, enfermeiro.

Maria Eugénia Cazorla Lopez, enfermeira.

Eva Maria Heredia Gutiérrez, enfermeira.

Antónia Maria Calzada Garcia, enfermeira.

Diego Carlos Sevilla Medinilla, enfermeiro.

Manuel Ibanez Rodriguez, enfermeiro.

Maria Teresa Sánchez Mendonza, enfermeira.

Ismael Cortina Gomez, enfermeiro.

Verónica Alexandra dos Santos Pascoal da Assunção, operadora de lavandaria.

Alberto Filipe da Silva Valeira, electricista.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2000. - Pela Comissão Instaladora, o Presidente, Luís Manuel Andrade Rodrigues Batalau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1817139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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